Artigo 18 – Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados direta ou indiretamente, nas coleções de água, desde que obedeçam às seguintes condições:

I - pH entre 5,0 (cinco inteiros) e 9,0 (nove inteiros);

II – temperatura inferior a 40o C (quarenta graus Celsius);

III – materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l (um mililitro por litro) em teste de uma hora em “Cone Inhoff”;

IV – Substâncias solúveis em hexano até 100 mg/l (cem miligramas por litro);

V – DBO 5 dias, 20oC no máximo de 60 mg/l (sessenta miligrama por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluentes de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20oC do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento);

VI – concentrações máximas dos seguintes parâmetros:

a) Arsênico – 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro);

b) Bário – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);

c) Boro – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);

d) Cádmio – 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro);

e) Chumbo – 0,5 mg/l (cinco décimos de miligrama por litro);

f) Cianeto – 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro);

g) Cobre – 1,0 mg/l (um miligrama por litro);

h) Cromo hexavalente – (um décimo de miligrama por litro);

i) Cromo total – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);

j) Estanho – 4,0 mg/l (quatro miligramas por litro);

k) Fenol – 0,5 mg/l (cinco décimos de miligrama por litro);

l) Ferro solúvel (Fé 2+) - 15,0 mg/l (quinze miligramas por litro);

m) Fluoretos – 10 mg/l (dez miligramas por litro);

n) Manganês solúvel (Mn 2+) - 1,0 mg/l (um miligrama por litro);

o) Mercúrio – 0,01 mg/l (um centésimo de miligrama por litro);

p) Níquel – 2,0 mg/l (dois miligramas por litro),

q) Prata – 0,02 mg/l (dois centésimos de miligrama por litro);

r) Selênio – 0,02 mg/l (dois centésimos de miligrama por litro);

s) Zinco – 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);

VII – outras substâncias, potencialmente prejudiciais, em concentrações máximas a serem fixadas, para cada caso, a critério da CETESB.